Legislação sancionada pelo governador Romeu Zema passou a valer nesta terça-feira (8) e caracteriza correntes como maus-tratos aos animais
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou uma nova lei que prevê multa de até R$ 5 mil para tutores que mantiverem animais acorrentados de forma recorrente no estado. A legislação, que entrou em vigor nesta terça-feira (8), considera a prática como crime de maus-tratos, especialmente quando resulta na morte do animal.
A nova norma é proveniente do Projeto de Lei (PL) 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), e acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, que já tratava sobre maus-tratos a animais. O texto estabelece uma série de condutas consideradas como maus-tratos e define sanções que incluem desde multas até a apreensão dos animais submetidos a essa condição.
Proteção animal avança na legislação
A nova lei representa mais um avanço na proteção dos direitos dos animais no estado e se soma a outras importantes medidas já existentes, como a “Lei Sansão”, sancionada pelo governo federal em setembro de 2020.
A Lei Sansão, que recebeu este nome em homenagem a um cachorro da raça pitbull que foi agredido em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Desde sua implementação, abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais domésticos são punidos com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Essa legislação federal, originada do Projeto de Lei 1.095/2019 do deputado Fred Costa (Patriota-MG), alterou a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e representou um marco importante na luta contra a crueldade animal no Brasil.
A nova lei mineira complementa esse arcabouço legal, focando especificamente na prática de manter animais acorrentados, condição que limita a mobilidade e causa sofrimento físico e psicológico aos animais.